Art. 3º. As multas previstas no artigo 189, incisos I e V, "b", do Código Tributário do Distrito Federal aplicam-se ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Decreto-Lei 2.316/1986 - Artigo 3
Art. 3º. As multas previstas no artigo 189, incisos I e V, "b", do Código Tributário do Distrito Federal aplicam-se ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.