A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 72/2009, instituiu a possibilidade de convocação de magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo de serviço o exigir;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 293/2019, previu a possibilidade de conversão em pecúnia de um terço de cada período de férias (ou seja, de um terço de cada período de trinta dias), estabelecendo a possibilidade de que os magistrados usufruam de apenas 20 (vinte) dias de cada período de férias;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 207/2015, ao instituir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Ju...