Art. 2º. O art. 2º da Resolução CNJ n. 293/2019 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º ...............
Parágrafo único. É admitida a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio em caso de afastamento de membro do Tribunal para a fruição de férias por período igual ou superior a 20 (vinte) dias, resultante da conversão de um terço de cada período em abono pecuniário prevista no § 3º do art. 1º desta Resolução, nos termos da Resolução n. 72/2009." (NR)