Art. 1º. O art. 5º da Resolução CNJ n. 72/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A convocação de juízes de primeiro grau para auxílio a tribunais e juízes de segundo grau ou desembargadores se dará em caráter excepcional, quando exigido pelo interesse público ou pelo justificado acúmulo de serviço. ...............
§ 5º - É admitida a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio à atividade jurisdicional em segundo grau em caso de licença prevista no art. 69 da Lei Complementar n. 35/1979, em período inferior a 30 (trinta) dias." (NR)