Lei 3.114/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.3.1957

Lei 3.114/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.3.1957