Lei 3.114/1957 - Ementa

LEI Nº 3.114, DE 15 DE MARÇO DE 1957.

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, remédios e objetos vindos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à distribuição pelas Missões dos Padres Redentoristas às populações necessitadas dos Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.114/1957 - Ementa

LEI Nº 3.114, DE 15 DE MARÇO DE 1957.

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, remédios e objetos vindos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à distribuição pelas Missões dos Padres Redentoristas às populações necessitadas dos Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: