Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Sylvio Heck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961
Brasília, 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Sylvio Heck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961