Art. 1º. É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento aprovado pela Lei nº 6.396, de 9 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros).
Lei 6.470/1977 - Artigo 1
Art. 1º. É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento aprovado pela Lei nº 6.396, de 9 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros).