Art. 2º. Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos até o limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos na forma prevista nos itens I a IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei 6.470/1977 - Artigo 2
Art. 2º. Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos até o limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos na forma prevista nos itens I a IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.