Art. 1º. Os arts. 2º, 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
"Art. 2º ...............
...............
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR)
"Art. 48. ...............
...............
XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.
..............." (NR)
"Art. 49. ...............
...............
XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;
XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários." (NR)