Lei 12.862/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 2º, 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 2º ...............

...............

XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR)

"Art. 48. ...............

...............

XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.

..............." (NR)

"Art. 49. ...............

...............

XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;

XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários." (NR)

Lei 12.862/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 2º, 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 2º ...............

...............

XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água." (NR)

"Art. 48. ...............

...............

XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.

..............." (NR)

"Art. 49. ...............

...............

XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;

XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários." (NR)