Decreto 7.970/2013 - Artigo 18

Art. 18. Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 12.598, de 2012, serão priorizados os financiamentos destinados a atender às diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa, os projetos que envolvam capacitação tecnológica, produção e desenvolvimento de conteúdo local.

Decreto 7.970/2013 - Artigo 18

Art. 18. Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 12.598, de 2012, serão priorizados os financiamentos destinados a atender às diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa, os projetos que envolvam capacitação tecnológica, produção e desenvolvimento de conteúdo local.