Art. 19. Competirá aos Ministros de Estado expedir normas e procedimentos complementares para a execução deste Decreto, no âmbito de suas competências.
Decreto 7.970/2013 - Artigo 19
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Competirá aos Ministros de Estado expedir normas e procedimentos complementares para a execução deste Decreto, no âmbito de suas competências.