Art. 11. Será descredenciada a EED que deixe de atender às condições previstas no inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012.
Art. 11. Será descredenciada a EED que deixe de atender às condições previstas no inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012.