CAPÍTULO II
DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA
DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA
Art. 2º. Fica criada a Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID, tendo por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos relacionados à indústria nacional de defesa.
§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
I - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
II - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
III - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
V - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
VI - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
VII - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
VIII - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
I - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
II - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
III - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
V - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
VI - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
VII - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
VIII - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
§ 3º - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
§ 4º - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
§ 5º - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
I - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
II - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
III - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 9.857, de 2019)