Decreto 7.970/2013 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DA COMPRA, DA CONTRATAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SISTEMAS DE DEFESA


Art. 12. As aquisições de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, deverão ser precedidas de Termo de Licitação Especial - TLE.

§ 1º - O TLE deverá ser confeccionado pelo órgão licitante, com indicação do objeto de forma clara e precisa, e apresentar a análise entre benefício e custo e as razões da opção de utilização do procedimento licitatório abrangido pela Lei nº 12.598, de 2012.

§ 2º - O TLE, no que couber, indicará:

I - percentual mínimo de conteúdo nacional;

II - capacidade inovadora exigida;

III - contribuição para aumentar a capacidade tecnológica e produtiva da base industrial de defesa, esperada como resultado da contratação;

IV - sustentabilidade do ciclo de vida do PRODE;

V - garantia de continuidade das capacitações tecnológicas e produtivas a serem exigidas;

VI - possíveis condições de financiamento; e

VII - parâmetros para valoração da relação entre benefício e custo.

Decreto 7.970/2013 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DA COMPRA, DA CONTRATAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SISTEMAS DE DEFESA


Art. 12. As aquisições de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, deverão ser precedidas de Termo de Licitação Especial - TLE.

§ 1º - O TLE deverá ser confeccionado pelo órgão licitante, com indicação do objeto de forma clara e precisa, e apresentar a análise entre benefício e custo e as razões da opção de utilização do procedimento licitatório abrangido pela Lei nº 12.598, de 2012.

§ 2º - O TLE, no que couber, indicará:

I - percentual mínimo de conteúdo nacional;

II - capacidade inovadora exigida;

III - contribuição para aumentar a capacidade tecnológica e produtiva da base industrial de defesa, esperada como resultado da contratação;

IV - sustentabilidade do ciclo de vida do PRODE;

V - garantia de continuidade das capacitações tecnológicas e produtivas a serem exigidas;

VI - possíveis condições de financiamento; e

VII - parâmetros para valoração da relação entre benefício e custo.