Decreto 7.970/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Por proposta da CMID, os sistemas de defesa - SD serão identificados e classificados por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Decreto 7.970/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Por proposta da CMID, os sistemas de defesa - SD serão identificados e classificados por ato do Ministro de Estado da Defesa.