Art. 2º-D. A CMID poderá instituir subcomissões temáticas com o objetivo de: (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
I - estabelecer fluxo de troca de informações e experiências entre o empresariado do setor de defesa e os membros dos órgãos públicos; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
II - analisar e aprofundar estudos e propor soluções para os assuntos apresentados; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
III - elaborar estudos e recomendar a propositura, aos órgãos governamentais, de iniciativas de política econômico-financeira para instituir condições especiais de acesso das empresas estratégicas de defesa a financiamento no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
IV - acompanhar os impactos dos mecanismos de financiamento na estrutura financeira das EED. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
I - estabelecer fluxo de troca de informações e experiências entre o empresariado do setor de defesa e os membros dos órgãos públicos; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
II - analisar e aprofundar estudos e propor soluções para os assuntos apresentados; (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
III - elaborar estudos e recomendar a propositura, aos órgãos governamentais, de iniciativas de política econômico-financeira para instituir condições especiais de acesso das empresas estratégicas de defesa a financiamento no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
IV - acompanhar os impactos dos mecanismos de financiamento na estrutura financeira das EED. (Incluído pelo Decreto nº 9.857, de 2019)