Decreto 7.970/2013 - Artigo 3

Art. 3º. A participação na CMID e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

Decreto 7.970/2013 - Artigo 3

Art. 3º. A participação na CMID e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.857, de 2019)