Decreto 8.295/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. As obrigações financeiras dos contratos em fase de desembolso poderão ser transferidas ao Ministério da Fazenda após a realização da análise das características desses contratos pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os procedimentos deste Decreto, à exceção do disposto na alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 2º." (NR)

Decreto 8.295/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. As obrigações financeiras dos contratos em fase de desembolso poderão ser transferidas ao Ministério da Fazenda após a realização da análise das características desses contratos pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os procedimentos deste Decreto, à exceção do disposto na alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 2º." (NR)