DECRETO Nº 8.295, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: