LEI Nº 3.120, DE 16 DE ABRIL DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios que, na mesma localidade, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: