Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Lucio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.4.1957
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Lucio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.4.1957