Lei 3.120/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Lucio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.4.1957

Lei 3.120/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Lucio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 17.4.1957