Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Patronato Santa Catarina Labouré, de Piripiri, Piauí, os terrenos e edifícios situados à margem da estrada de rodagem Fortaleza Teresina e que, inicialmente, serviram às instalações da Comissão do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.