Lei 1.021/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1949

Lei 1.021/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1949