Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1949
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1949