Lei 6.484/1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência Pública - crédito especial até o limite de CR$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.

Lei 6.484/1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência Pública - crédito especial até o limite de CR$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.