Lei 6.484/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de arrecadação de adicional incidente sobre as tarifas de transporte aéreo doméstico, instituído pelo Decreto-lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 6.484/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de arrecadação de adicional incidente sobre as tarifas de transporte aéreo doméstico, instituído pelo Decreto-lei nº 1.524, de 14 de fevereiro de 1977, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.