Decreto-Lei 2.466/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.466, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.466/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.466, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

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