Decreto-Lei 2.466/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o § 1º do art. 14 do Decreto-Lei nº 76, de 21 de novembro de 1966.

Brasília, 1º de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da Republica.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1988

Decreto-Lei 2.466/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o § 1º do art. 14 do Decreto-Lei nº 76, de 21 de novembro de 1966.

Brasília, 1º de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da Republica.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1988