Decreto 1.136/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1994

Decreto 1.136/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.5.1994