Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
EUNÍCIO OLIVEIRA
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2017
Brasília, 6 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
EUNÍCIO OLIVEIRA
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2017