Lei 9.239/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1995

Lei 9.239/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1995