Decreto-Lei 852/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea a do item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;"

Decreto-Lei 852/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea a do item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;"