Decreto 10.527/2020 - Artigo 3-B

Art. 3º-B. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar poderá conceder identificação distintiva de participação no Selo Biocombustível Social aos agricultores familiares e às suas organizações. (Incluído pelo Decreto nº 11.902, de 2024)

Decreto 10.527/2020 - Artigo 3-B

Art. 3º-B. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar poderá conceder identificação distintiva de participação no Selo Biocombustível Social aos agricultores familiares e às suas organizações. (Incluído pelo Decreto nº 11.902, de 2024)