Decreto 10.527/2020 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2020.

Decreto 10.527/2020 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2020.