CAPÍTULO IV
DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Art. 30. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.