Lei 13.986/2020 - Artigo 30

CAPÍTULO IV
DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO


Art. 30. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.

Lei 13.986/2020 - Artigo 30

CAPÍTULO IV
DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO


Art. 30. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.