Art. 54. O § 2º do art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...............
...............
§ 2º - As instituições financeiras beneficiárias dos repasses devolverão aos bancos administradores os valores devidos, de acordo com o cronograma de reembolso das operações formalizadas nos contratos, independentemente do pagamento pelo tomador final.
..............." (NR)