Lei 13.986/2020 - Artigo 54

Art. 54. O § 2º do art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............

...............

§ 2º - As instituições financeiras beneficiárias dos repasses devolverão aos bancos administradores os valores devidos, de acordo com o cronograma de reembolso das operações formalizadas nos contratos, independentemente do pagamento pelo tomador final.

..............." (NR)

Lei 13.986/2020 - Artigo 54

Art. 54. O § 2º do art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............

...............

§ 2º - As instituições financeiras beneficiárias dos repasses devolverão aos bancos administradores os valores devidos, de acordo com o cronograma de reembolso das operações formalizadas nos contratos, independentemente do pagamento pelo tomador final.

..............." (NR)