Lei 13.986/2020 - Artigo 53

Art. 53. O inciso II do caput do art. 178 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178. ...............

...............

II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

..............." (NR)

Lei 13.986/2020 - Artigo 53

Art. 53. O inciso II do caput do art. 178 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178. ...............

...............

II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

..............." (NR)