Lei 13.986/2020 - Artigo 61

Art. 61. Ficam revogados:

I - o art. 30 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;

II - o Decreto-Lei nº 13, de 18 de julho de 1966;

III - o Decreto-Lei nº 14, de 29 de julho de 1966;

IV - a alínea "d" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

V - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:

a) arts. 30 a 40; e

b) parágrafo único do art. 42;

VI - o item 13 do inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

VII - o art. 4º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992;

VIII - o art. 19 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994;

IX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004:

a) art. 20;

b) §§ 2º e 3º do art. 24;

c) inciso III do § 4º do art. 25;

d) parágrafo único do art. 27;

e) incisos I e II do caput e parágrafo único do art. 35; e

f) inciso III do § 3º do art. 37; e

X - o art. 10 da Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017.

Lei 13.986/2020 - Artigo 61

Art. 61. Ficam revogados:

I - o art. 30 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;

II - o Decreto-Lei nº 13, de 18 de julho de 1966;

III - o Decreto-Lei nº 14, de 29 de julho de 1966;

IV - a alínea "d" do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

V - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:

a) arts. 30 a 40; e

b) parágrafo único do art. 42;

VI - o item 13 do inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

VII - o art. 4º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992;

VIII - o art. 19 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994;

IX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004:

a) art. 20;

b) §§ 2º e 3º do art. 24;

c) inciso III do § 4º do art. 25;

d) parágrafo único do art. 27;

e) incisos I e II do caput e parágrafo único do art. 35; e

f) inciso III do § 3º do art. 37; e

X - o art. 10 da Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017.