Art. 58. O parágrafo único do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. ...............
Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais." (NR)