Lei 13.986/2020 - Artigo 58

Art. 58. O parágrafo único do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...............

Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais." (NR)

Lei 13.986/2020 - Artigo 58

Art. 58. O parágrafo único do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28. ...............

Parágrafo único. O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais." (NR)