Lei 13.986/2020 - Artigo 62

Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Roberto de Oliveira Campos Neto
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2020 - Edição extra

Lei 13.986/2020 - Artigo 62

Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Roberto de Oliveira Campos Neto
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2020 - Edição extra