Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce, pelo Tesouro Nacional, no aumento do capital da mencionada emprêsa.