Art. 11. Os vencimentos dos Auditores e do Adjunto do Procurador Geral do Tribunal de contas são equiparados aos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.
Lei 499/1948 - Artigo 11
Art. 11. Os vencimentos dos Auditores e do Adjunto do Procurador Geral do Tribunal de contas são equiparados aos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.