Lei 499/1948 - Artigo 8

Art. 8º. Os vencimentos dos Auditores da Justiça Militar de 2ª entrância são equiparados aos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.

Lei 499/1948 - Artigo 8

Art. 8º. Os vencimentos dos Auditores da Justiça Militar de 2ª entrância são equiparados aos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.