Lei 499/1948 - Artigo 17

Art. 17. Os atuais Ministros aposentados, do Supremo Tribunal Federal, terão os vencimentos de Cr$ 15.530,00 (quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros), por mês, ou Cr$ 186.360,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta cruzeiros) por ano.

Lei 499/1948 - Artigo 17

Art. 17. Os atuais Ministros aposentados, do Supremo Tribunal Federal, terão os vencimentos de Cr$ 15.530,00 (quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros), por mês, ou Cr$ 186.360,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta cruzeiros) por ano.