Lei 3.433/1958 - Ementa

LEI Nº 3.433, DE 18 DE JULHO DE 1958.

Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado à Superintendência e às Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, a que se refere a Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 3.433/1958 - Ementa

LEI Nº 3.433, DE 18 DE JULHO DE 1958.

Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado à Superintendência e às Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, a que se refere a Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: