DECRETO-LEI Nº 1.833, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980.
Extingue a vinculação a categorias econômicas na aplicação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, de recursos tributários transferidos pela União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 17, de 2 de dezembro de 1980, e o Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, e consoante os objetivos do Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA: