Decreto-Lei 1.833/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 11 e o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.805, de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1980

Decreto-Lei 1.833/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 11 e o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.805, de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1980