Art. 1º. São acrescentadas ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, três alíneas, na forma abaixo:
"Art. 1º ...............
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências:
...............
f) Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE;
g) Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
h) Fundo Especial - FE."