Lei 6.215/1975 - Artigo 1

Art. 1º. O item III do Art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

...............

III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."

Lei 6.215/1975 - Artigo 1

Art. 1º. O item III do Art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

...............

III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."